CLÁUSULA 2 - DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES 3 CLÁUSULA 4 - DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE USO 6 CLÁUSULA 5 - INADIMPLÊNCIA POR PARTE DO CONTRATANTE 6 CLÁUSULA 6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE COMODATO 7 CLÁUSULA 7 - INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8 CLÁUSULA 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS 8 CLÁUSULA 9 - DO FORO DE ELEIÇÃO 9
Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado, SINALGPS - Rastreamento GPS, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado, qualificado no respectivo Termo de Adesão, denominado simplesmente como CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o Monitoramento e Rastreamento via sistema de localização GPS, com comunicação via telefonia celular móvel (GSM/GPRS), ajustam entre si, o presente contrato mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. CONCEITOS: SOFTWARE(S) – Programa contendo sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas em conjunto através do Portal WEB de Rastreamento - www.sinalgps.com. EQUIPAMENTO - É o equipamento eletrônico composto de sistema GPS, Processador e modem de comunicação que será instalado no veículo do CONTRATANTE. GPS – É o sistema de posicionamento global composto por satélites do governo Americano que permite em determinadas condições que um Equipamento defina seu posicionamento em termos de latitude e longitude. GSM/GPRS – São sistemas de transmissão de dados via telefonia celular que operam nas condições, limitações e área de cobertura definidas pelas operadoras de telefonia móvel. LIMITAÇÕES – É a falta de sinais de comunicações, em razão de pane do sistema público de telecomunicações, paralisação dos serviços públicos, tempestades, interferências oriundas de topografia, relevo e condições atmosféricas, locais subterrâneos e marquises. ÁREA DE COBERTURA - A área de cobertura compreende todas as regiões do país onde estejam disponíveis sinais de GPS e de GPRS. TERMO DE ADESÃO - É o adendo, parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços, que regula os aspectos específicos da prestação dos serviços de Monitoramento, Rastreamento do(s) veículo(s). VEÍCULO(S) – É (são) todo(s) o(s) veículo(s), caminhão(ões), máquina(s) do CONTRATANTE com a CONTRATADA instalado, conforme estabelecido no Termo de Adesão específico. COMODATO - Contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) infungível para ser usada temporariamente e depois restituída. CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o serviço de rastreamento e monitoramento veicular com a entrega do Equipamento de propriedade da CONTRATADA em forma de Comodato conforme definido no Termo de Adesão parte integrante deste instrumento e a Cessão de direitos para utilização do Software e do Portal de Monitoramento e Rastreamento WEB através do site: www.sinalgps.com. 1.2. O CONTRATANTE receberá da CONTRATADA, em regime de comodato, regido pelo art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, o Equipamento rastreador codificado com um número intransferível, que será instalado no veículo indicado no Termo de Adesão. 1.3. O sistema permite o Monitoramento e Rastreamento remoto do veículo, através do envio de dados sistêmicos pelo equipamento em períodos programados com a utilização da tecnologia GSM/GPRS, a partir da informação obtida pelo sinal GPS, respeitados os limites decorrentes das áreas de cobertura. 1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o Monitoramento WEB, que é a ferramenta para controle do veículo, que fornece o trajeto, mapa, velocidade, áreas restritas e relatórios, fornecendo Login e Senha intransferível para acesso ao Portal 24hs ativa e em funcionamento. CLÁUSULA 2 - DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES2.1. A prestação dos serviços terá início a partir da ativação do Equipamento, dentro do prazo previsto no Termo de Adesão, ficando o CONTRATANTE responsável pelos efeitos do contrato em relação ao veículo descrito no Termo de Adesão, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros. 2.2. A CONTRATADA desde já fica autorizada pelo CONTRATANTE a negar atendimento feito por pessoas não indicadas no Termo de Adesão. 2.3. As informações e relatórios produzidos através do Software - Portal de Rastreamento são meramente informativos, não atribuindo responsabilidades pelos dados que podem sofrer alteração em razão de problemas de operação e/ou limitações tecnológicas. 2.4. O CONTRATANTE está ciente de que o Equipamento opera por GPS e sistema de telefonia celular móvel GSM/GPRS, estando desta forma sujeito às condições de recepção de sinais, notadamente da rede de telefonia celular móvel por parte da operadora, o qual pode sofrer interferência e limitações que impeçam seu funcionamento regular. 2.5. O CONTRATANTE não poderá responsabilizar a CONTRATADA por problemas na operação do Equipamento ocorridos por falhas na rede de telecomunicações em virtude de sombras, indisponibilidade de sinais ou ainda impossibilidade de comunicação com o Equipamento em áreas sem cobertura, bem como na ocorrência de caso fortuito ou de força maior e em razão das limitações exemplificativas acima especificadas. 2.6. O serviço adquirido não é e não engloba qualquer tipo de gerenciamento de risco, não resultando em responsabilidade da CONTRATADA as consequências de qualquer natureza advindas do sequestro de pessoas ou do roubo de cargas, quando da ocorrência de roubo ou furto. 2.7. Para efeito deste contrato, área de sombra é aquela na qual o sinal emitido pelo equipamento é afetado pela ausência de elementos capacitadores de disseminação dos sinais enviados ou pela presença de elementos da continuidade destes. 2.8. Recuperação do Veículo – Caso ocorra um furto/roubo, o CONTRATANTE deverá acionar exclusivamente a Polícia Militar, que é o único órgão legal capaz de fazer tal procedimento. O acesso das coordenadas para busca poderá ser realizado com login único intransferível de posse do CONTRATANTE através de qualquer dispositivo móvel ou WEB. 2.8. Bloqueio e Desbloqueio do Veículo – Devido as condições de segurança, o bloqueio e desbloqueio do veículo será efetivado através do CONTRATANTE somente em caso de furto ou roubo. Ressalta-se que no caso de solicitação de bloqueio pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA avaliará o melhor momento de fazê-lo. Considerando a questão de segurança e as circunstâncias do caso concreto. Caso o CONTRATANTE faça a opção do Bloqueio, ele ficará ciente que se tratando de equipamento eletrônico, pode estar sujeito a falhas. Ocorrendo o bloqueio do veículo independente da ação da central de rastreamento, não tendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade ou penalidade mediante ao ocorrido. 2.9. O usuário e senha de acesso somente será enviado se todos os documentos solicitados forem entregues e somente para o cliente titular do contrato. Dentre um prazo de até 24 horas após a instalação do rastreador no veículo em dias úteis. Ficando para o primeiro dia útil após a instalação caso esta tenha sido realizada nos finais de semana ou em feriados. E caso o cliente esqueça a senha de acesso ao sistema somente será fornecido a mesma, após a confirmação dos dados cadastrados e no e-mail cadastrado no contrato.
2.10.2. O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA se houver troca de veículo, a fim de que se proceda a desinstalação e reinstalação do equipamento. 2.10.3. O custo para a desinstalação do equipamento no veículo antigo e/ou a instalação no novo veículo, será de responsabilidade da CONTRATANTE, de acordo que poderá ser realizada por profissional qualificado em auto elétrica. 2.10.4. A CONTRATADA poderá se recusar a instalar o equipamento no veículo em troca, desde que o veículo não contemple as condições técnicas da instalação compatível com o sistema. 2.11. Na hipótese de ocorrer o furto ou roubo do veículo, o CONTRATANTE se compromete e se responsabiliza em proceder à devida comunicação do fato à polícia, bem como comunicar também a empresa seguradora responsável. 2.11.1. O presente contrato não contempla o serviço de busca ao veículo, somente o serviço de rastreamento e monitoramento veicular. 2.12. A instalação do rastreador bem como eventual manutenção será realizada por pessoa devidamente habilitada e/ou loja credenciada e com mão de obra especializada sob responsabilidade da instalação do CONTRATANTE. 2.13. Cabe ao CONTRATANTE, na qualidade de comodatário, preservá-lo e conservá-lo, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo. CLÁUSULA 3 - DO PRAZO3.1. O presente contrato tem validade definida pelo Termo de Adesão, quando então será encerrada a prestação do serviço. Não havendo renovação do contrato, não surgirá qualquer direito ou obrigação para o CONTRATANTE e para a CONTRATADA, relativas a este contrato. 3.1.1. Caso a rescisão ocorra antes do término indicado no Termo de Adesão, no que se refere aos planos em regime de comodato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma multa compensatória no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual vincendo, ou seja, do saldo total até o cumprimento do contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, sem restituição dos valores restantes do período. CLÁUSULA 4 - DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE USO4.1. Pela consecução integral deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos no Termo de Adesão de acordo com o plano contratado. 4.1.2. A primeira parcela de pagamento será calculada de forma pro rata die, contado a partir da data de ativação do Equipamento quando aplicável. 4.2. O CONTRATANTE fica ciente que o valor dos serviços prestados pela CONTRATADA, constantes no Termo de Adesão, serão atualizados monetariamente, a cada 12 (doze) meses, a contar do primeiro pagamento, pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), ou na falta desse, será aplicado o maior índice oficial editado pelo governo. CLÁUSULA 5 - INADIMPLÊNCIA POR PARTE DO CONTRATANTE5.1. O atraso no pagamento das mensalidades importará a cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento), estabelecendo valor mínimo de R$ 1,00 (Um Real) se abaixo, sobre os valores em aberto, acrescidos de juros de mora até a efetiva quitação da pendência. 5.2. A inadimplência do CONTRATANTE ensejará a suspensão dos Serviços prestados pela CONTRATADA, notadamente o acesso ao Software e Portal de Monitoramento e Rastreamento – www.sinalgps.com até a completa regularização da pendência financeira do CONTRATANTE. Com o bloqueio a plataforma de gerenciamento, o serviço por parte da CONTRATADA continuará sendo entregue e cobrado normalmente. Mas não será informado a localização do veículo mesmo que o veículo for roubado ou furtado.
5.4. A política de suspensão do rastreamento é de 5 dias corridos de atraso após o vencimento da fatura, gerando multa para reativação do mesmo. Para reativação do serviço de rastreamento bloqueado, o cliente deverá aguardar o prazo de 3 DIAS para ter o acesso o rastreamento restabelecido após a compensação do pagamento. 5.5. Devido a inadimplência a remoção de sua conta ocorrerá após 2 (dois) meses de atraso do pagamento da fatura. Com a remoção da conta não será possível a REATIVAÇÃO do Rastreador e voltar o seu rastreamento em caso de emergência. Portanto, evite o atraso de suas faturas e maiores problemas. Se o serviço for realmente cancelado após 02 (dois) meses da data de vencimento, cabe a devolução do EQUIPAMENTO com chip mesmo bloqueado, podendo ser desinstalado por um profissional capacitado para tal de responsabilidade do CONTRATANTE com opção de envio via correios para o endereço indicado com o frete por conta do CONTRATANTE ou optar o pagamento de uma taxa no valor de R$150,00 via boleto referente valor do equipamento.
5.7. Declara o CONTRATANTE ter sido devidamente instruído quanto ao funcionamento do sistema CONTRATADA. CLÁUSULA 6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE COMODATO6.1. Em havendo a extinção deste contrato o CONTRATANTE obriga-se a desinstalação do Equipamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, seguintes ao término do contrato. 6.2. O CONTRATANTE compromete-se a devolver à CONTRATADA o Equipamento na hipótese de rescisão contratual, seja qual for o motivo, independentemente de notificação, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. 6.2.1. A não devolução do Equipamento quando aplicado em regime comodato sujeitará o CONTRATANTE à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação. 6.2.2. O CONTRATANTE será dispensado da devolução do Equipamento e isenção do pagamento do seu valor, desde que o veículo onde estiver instalado o rastreador tenha sido objeto de furto ou roubo, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA o registro da Ocorrência formulado perante a autoridade policial quando não for recuperado. 6.2.3. Por ocasião da rescisão antecipada do contrato em regime de Comodato, o CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento da taxa de desinstalação do Equipamento, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) quando realizado por a CONTRATADA. O CONTRATANTE poderá solicitar um profissional de auto elétrica para desinstalação sendo de responsabilidade o custo. CLÁUSULA 7 - INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA7.1. A instalação e a assistência técnica serão prestadas por técnicos da CONTRATADA. Fica estabelecido que a instalação poderá também ser realizado por técnicos/profissionais de auto elétrica sendo a CONTRATANTE neste caso responsável por os custos. 7.2. Durante a vigência da locação, a CONTRATADA oferece manutenção do módulo principal, não estando cobertos defeitos causados por descarga atmosférica, armazenagem em condições inadequadas e sobrecarga elétrica aplicada aos Equipamentos. 7.2.1. CONTRATANTE será responsabilizado pecuniariamente por eventuais prejuízos/danos causados ao Veículo ou Equipamento, caso seja executado algum ajuste, conserto ou desinstalação do Equipamento por pessoas não habilitadas e/ou autorizadas pela CONTRATADA. CLÁUSULA 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. A utilização do Portal de Rastreamento www.sinalgps.com, através da internet, somente poderá ser feita através de Login/Senha que será fornecido ao CONTRATANTE. Compete ao mesmo seu zelo, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela utilização deste Login/Senha por terceiros não autorizados no Termo de Adesão. 8.2. A utilização do Portal de Rastreamento www.sinalgps.com, através da internet, somente poderá ser feita através de Login/Senha que será fornecido ao CONTRATANTE. Compete ao mesmo seu zelo, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela utilização deste Login/Senha por terceiros não autorizados no Termo de Adesão. 8.2.1. Uma central de operações CONTRATADA é disponibilizada em operação para eventuais dúvidas do sistema de rastreamento das 8:00 às 17hs, ao CONTRATANTE através do ticket disponível no portal administrativo. 8.2.2. É obrigação da CONTRATADA manter os serviços que ofertar, não podendo excluí-los sem prévio comunicado ao CONTRATANTE, exceto em caso de inadimplência. 8.3. O CONTRATANTE expressamente autoriza o necessário, por si e seus nomeados descritos no Termo de Adesão, parte integrante deste instrumento, para o fim de que a CONTRATADA proceda à gravação de todas as comunicações e/ou solicitações do CONTRATANTE, com vistas ao controle das operações e serviços. 8.4. O não exercício de direitos não implicará para qualquer das partes renúncia ou novação, tampouco aceitação tácita dos atos irregulares ou omitidos pela parte faltante. 8.4.1. A nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas contidas neste instrumento, não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor. 8.5. Tratando-se o CONTRATANTE de pessoa jurídica, os sócios assumem a condição de devedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento. 8.6. O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA mantendo seus dados para uma correta impressão e pagamento das faturas nos prazos elegíveis no portal financeiro, acessando o endereço eletrônico www.sinalgps.com, devendo sempre manter atualizado seu cadastro. CLÁUSULA 9 - DO FORO DE ELEIÇÃO9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador - Ba, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. Lí, e concordo com os termos do contrato descrito acima, confirmado anteriormente na data no ato do cadastro e aceito no termo de adesão e contratação via registro no site com cópia envia do por e-mail. |